As distribuições (pagamentos) ocorrem com a periodicidade abaixo demonstrada:
DISTRIBUIÇÃO INDIRETA (Captações de Rádio e TV para Autores, Compositores, Editores, Intérpretes e Produtores Fonográficos e captações de Música ao Vivo para Autores, Compositores e Editores)
Captação em Janeiro, Fevereiro e Março = Pagamento em Julho
Captação em Abril, Maio e Junho = Pagamento em Outubro
Captação em Julho, Agosto e Setembro = Pagamento em Janeiro
Captação em Outubro, Novembro e Dezembro = Pagamento em Abril
DISTRIBUIÇÕES DIRETAS
Ocorrem na medida em que os eventos vão sendo processados pelo ECAD, não tendo um calendário fixo de pagamento.
DISTRIBUIÇÕES INDIRETAS ESPECIAIS
Indireta especial de Carnaval = Pagamento em MAIO
Indireta especial de Festa Junina = Pagamento em SETEMBRO
Indireta especial de Músico Acompanhante = Pagamentos em Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
Veja abaixo o texto extraído do site do ECAD, no qual são explicitadas todos os tipos de distribuição detalhadamente.
“Todos os valores arrecadados pelo ECAD são distribuídos de acordo com os critérios definidos pelas associações musicais que o compõem, baseados nos critérios adotados mundialmente.
Do total arrecadado, 18% é destinado ao ECAD e 7% às associações, para administração de suas despesas operacionais. Os 75% restantes são repassados para seus titulares filiados. A partir daí, é realizada a distribuição dos valores arrecadados de acordo com os diversos segmentos em que as músicas foram executadas. Caso sua música tenha sido executada, o titular recebe um demonstrativo de pagamento de sua associação, com a descriminação dos valores distribuídos por cada segmento.
Para se dar início à definição da verba a ser distribuída, aos valores arrecadados em utilizações mecânicas ou ao vivo, são aplicados os seguintes percentuais:
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É importante considerar que os valores a distribuir são diferenciados de acordo com os tipos de utilização. No caso de música mecânica (com DJ, por exemplo), tanto os titulares de direito de autor quanto os conexos recebem suas devidas retribuições. Já no caso de música ao vivo, somente o titular autoral recebe, pois não há utilização de fonograma, logo não há direito conexo.
Uma vez partilhada a verba arrecadada entre as utilizações de natureza autoral ou conexa, a distribuição da parte autoral levará em conta os percentuais pactuados entre os compositores e suas respectivas editoras, caso sejam firmados contratos de edição ou cessão de direitos. Em geral, este percentual é de 75% para os compositores/autores e 25% para as editoras, podendo ser alterados por vontade das partes. Os percentuais aplicáveis à parte conexa são fixos e decorrem de decisão da Assembléia Geral do ECAD, a saber:
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O Brasil é um dos poucos países no mundo que pagam os direitos conexos, ou seja, aqueles devidos aos intérpretes, músicos acompanhantes e gravadoras, o que mostra a excelência da distribuição realizada pelo ECAD, sob a gestão das associações musicais.
Tipos de Distribuição
Antes de descrevermos os tipos de distribuição, é importante citarmos o “ponto”, que é o valor de cada execução musical em qualquer tipo de distribuição. O Ponto pode ser Autoral ou Conexo. Sendo assim, dependendo do segmento, existem valores diferentes de ponto.
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O ECAD possui hoje um sistema informatizado que possibilita o cadastramento de obras musicais, obras audiovisuais, titulares e fonogramas, obedecendo às características e peculiaridades de cada um deles.
Existem três tipos de distribuição:
1) Direta
Distribuição dos valores arrecadados de:
• Shows
• Circo
• Micaretas/Festejos Populares
• Cinema
• Televisão (Redes Globo, Record e audiovisual da rede SBT)
Os valores arrecadados dos segmentos de Carnaval, Réveillon, shows e eventos, espetáculos circenses, TV aberta e cinema, são distribuídos diretamente aos titulares baseados em planilhas de gravação e/ou roteiros musicais.
O valor pago pelo usuário para cada show, por exemplo, somente é distribuído para os autores das músicas executadas no mesmo, com base no roteiro musical fornecido pelo promotor ou resultante de gravação efetuada pelo ECAD. Nos casos dos shows, somente os autores recebem direitos autorais em virtude dos intérpretes e dos músicos já terem recebido seus cachês pela realização dos shows.
Nestes casos, não há amostragem, distribui-se diretamente.
2) Indireta
Distribuição dos valores arrecadados de:
• Direitos Gerais (usuários de sonorização ambiental e música ao vivo)
• Rádio
• Televisão (TV Planilha da rede SBT, demais emissoras desvinculadas de redes)
Distribuição Indireta
É feita a amostragem de gravações das músicas tocadas em rádios, direitos gerais (sonorização ambiental e música ao vivo) e TV Planilha (consideram-se programas de auditório).
O critério amostral leva em consideração a relação existente entre os valores pagos pelos usuários em cada Estado e o número de amostras definidas para a coleta.
Assim sendo, alguns critérios são levados em consideração:
a) Distribuição de rádio
A distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.
A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.
O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.
Constarão da amostragem, composta de 200.000 músicas, todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD em seus próprios pólos de gravação automatizados e pela empresa terceirizada contratada para gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical diária, preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.
A partir das gravações e planilhas musicais, o ECAD distribui, proporcionalmente ao número de exibições captadas por esta amostragem, o dinheiro para todos os titulares: compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores fonográficos.
Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.
b) Distribuição de Direitos Gerais
Por se entender que em estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de diversões, hotéis, motéis, lojas comerciais etc. as músicas tocadas são provenientes da sintonização de aparelhos de rádio e televisão, os valores pagos são distribuídos de acordo com as amostras de rádios e televisão, de acordo com o procedimento abaixo:
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Também são considerados como usuários de direitos gerais, as casas noturnas, pianos-bar etc, onde são executadas músicas ao vivo. Nestes casos, funcionários especializados percorrem esses estabelecimentos e gravam o repertório executado para compor a amostragem específica de música ao vivo. Os valores arrecadados são distribuídos com base nas amostras coletadas.
c) Distribuição de Televisão
Os valores arrecadados das emissoras de televisão de sinal aberto são distribuídos da seguinte forma:
· 50% do valor, com base em planilhas recebidas das emissoras, contendo programas de auditório, shows, etc.;
· 50% do valor, com base nas fichas técnicas dos filmes nacionais e estrangeiros exibidos e, ainda, nas gravações de novelas e seriados nacionais realizados pelo ECAD (Distribuição Direta – com base na minutagem).
A distribuição de televisão é basicamente uma distribuição direta, embora formalmente não esteja listada como tal no Regulamento de Distribuição do ECAD. As principais redes de televisão brasileiras, TV GLOBO, SBT, RECORD são distribuídas de forma direta, ou seja, o valor arrecadado de cada uma delas é distribuído com base nas informações de suas respectivas planilhas de programação. Entretanto, a distribuição das demais emissoras de TV existentes no país, ainda é realizada com base em um montante composto por todas as informações provenientes dessas emissoras, que servirão de amostra para embasar essa distribuição específica.
Quando as planilhas de programação seguem padrões mundiais e são inteiramente minutadas (no caso, as planilhas das redes Globo e Record), a totalidade da verba arrecadada é dividida pela totalidade do tempo de execuções musicais, sendo feita a distribuição apenas para as obras musicais/fonogramas executados, de acordo com o seu respectivo tempo.
As informações das planilhas enviadas pelas emissoras de televisão também são utilizadas para o pagamento dos direitos gerais (distribuição indireta), por se entender que muitos usuários sintonizam programas musicais das referidas emissoras para sonorizar seus estabelecimentos.
As regras adotadas para distribuição de TVs por assinatura são diferentes das demais: considerando a grande quantidade de canais de suas grades, foram criados grupos de canais, levando em conta a característica preponderante da programação exibida.
Estes são: Variedades, Audiovisual, Esporte/Jornalismo, Alternativo e Música. Após a classificação dos canais, os valores são distribuídos com base nas planilhas enviadas pelas emissoras, nas revistas de programação e nas informações enviadas pelas associações.
3) Indireta Especial
Distribuição dos valores arrecadados de:
• Carnaval
• Festas Juninas
• Músico Acompanhante
Para remunerar de forma mais justa os titulares cujas músicas são regionalizadas e executadas apenas em eventos específicos, foram criadas formas de distribuição específica para festas como Carnaval e Festa Junina. O montante arrecadado através destes eventos é distribuído com base nas gravações desses . Por ser uma amostragem especial, baseada em rol específico, por isso é chamada de distribuição indireta especial.
Outro tipo de distribuição indireta especial é aquela que destinada aos músicos acompanhantes, que considera os titulares dos 650 fonogramas mais executados no trimestre, obtidos pelas amostras de rádio, e dos 300 fonogramas mais executados no trimestre, provenientes da amostragem de TV Planilha.
Demonstrativos e Recibos de Pagamento
Os recibos e demonstrativos de pagamento são disponibilizados para consulta pelas associações, por meio do sistema informatizado do ECAD, e ainda são encaminhados mensalmente às associações integrantes, para posterior envio aos titulares de direitos. Detalhamos abaixo os layouts dos referidos recibos e demonstrativos.”