O QUE É DIREITO AUTORAL?
É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física criadora da obra intelectual para que esta possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.
O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, tais como livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc.
Para efeitos legais, os Direitos Autorais são divididos em:
Direitos morais
São laços permanentes que unem o autor à sua criação, permitindo a defesa de sua própria personalidade. São laços intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.
Direitos patrimoniais
(Fonte ECAD)