AVISO AOS ASSOCIADOS E COLABORADORES:

Nos dias 22 e 23 de Abril, 2010, a ASSIM não dará atendimento ao público nos escritórios do Rio de Janeiro e São Paulo. O expediente será somente INTERNO para o escritório de São Paulo, restrito ao atendimento telefônico.

Informamos ainda que nosso NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO é de Segunda a Sexta, das 9:30 às 17:00, a partir do dia 26/04/2010.


Obrigado!

Evolução do Direito Autoral no Brasil

Brasil Colonial

Subordinado à legislação Portuguesa que garantia aos inventores a propriedade de suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a lei determinasse.

1875

José de Alencar declarava: “a propriedade literária e artística é inviolável como a propriedade em geral, goza das mesmas garantias e transmite-se hereditariamente sem limitação de tempo e sem distinção de nacionalidade”

1922

Brasil ratifica o “Convênio de Berna”, permanecendo até 1965 como único país da América Latina a integrar este importante instrumento.

1930

Código Penal de 1930 prescrevia penas para os crimes de contrafação de obras literárias e artísticas, equiparando-os ao de furto.

1969

Emenda constitucional de 1969 passa a reconhecer expressamente o Direito Autoral (”Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar.”).

Apesar das leis e tratados elaborados para a proteção dos direitos intelectuais, a própria natureza dos direitos dificulta o seu exercício. (As obras intelectuais transcendem língua, lugar, tempo, processos de difusão e divulgação, número de pessoas que a utilizam, etc.)

Desta feita, os autores se convenceram de que ENQUANTO A LEI PROTEGIA A OBRA, SOMENTE POR MEIO DE UMA AÇÃO CONJUNTA E SOLIDÁRIA ELES PRÓPRIOS PODERIAM PROTEGER-SE.

Surge aí a Gestão Coletiva de direitos individuais.

O que é Gestão Coletiva?

É o exercício dos Direitos Autorais (e Conexos) por meio de organizações (Sociedades de Autores) com poderes para agir, judicialmente e extra-judicialmente, em nome dos titulares de direitos (Associados).

Desde sua origem, a Gestão Coletiva vinculou-se à reivindicação e à defesa dos direitos morais e patrimoniais dos criadores intelectuais em todos os segmentos da arte.

O desenvolvimento da Gestão Coletiva no mundo

• Aparece primeiramente na França, no Séc XVIII, com a criação do Bureau de Législation Dramatique (SACD, hoje)
• Modelo Francês: Administração em separado dos diferentes tipos de obra, por meio da formação de entidades exclusivas em seu campo de atuação (Brasil)
• Modelo Espanhol/Italiano/Português: “Sociedades Gerais” - concentração da gestão de direitos de obras de diferentes categorias em uma única entidade
• Sociedades podem ser de natureza pública ou privada e seu âmbito de atuação depende da extensão dos direitos que lhe foram confiados por seus associados
• Convenção de Berna: 1886
• Convenção de Roma: 1961 (Intérpretes/Executantes, produtores fonográficos, empresas de rádiodifusão)

CISAC

(Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores)

• Fundada em 1926
• Multinacional formada por 229 Sociedades de Autores em todo o mundo
• Concentra mais de um milhão de autores, de mais de 100 países
• Responsável pelo desenvolvimento de normas e regulamentos para harmonizar e unificar procedimentos e métodos empregados pelas afiliadas, buscando o aperfeiçoamento e transparência nas atividades
• Possui Comitês Técnicos e produção de instrumentos de trabalho, colocados à disposição das Sociedades confederadas

O desenvolvimento da Gestão Coletiva no Brasil

SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, fundada por Chiquinha Gonzaga), entre 1917 e 1938, era a única Sociedade brasileira que congregava autores

ABCA (Associação Brasileira de Autores e Compositores) em 1942 daria origem à UBC (União Brasileira de Compositores), formada por autores e editores

SBACEM (1946)

SADEMBRA (1952)

ADDAF (1958): dedicada exclusivamente à administração de direitos fonomecânicos

SICAM (1960)

SDDA (Serviço de Defesa do Direito de Autor) - 1966

Adesão do Brasil à Convenção de Roma, em 1965 e a promulgação da Lei 4.944/66 regulamentando os Direitos Conexos, leva à criação da SOCINPRO

1973: Promulgação da Lei 5.988. Surge o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)

1977: ECAD (sediado em Brasília até 1987) inicia suas atividades

1978: ASSIM é fundada por Elis Regina (Outras Associações fundadas a partir de 1978: ABRAMUS, ANACIM, AMAR e SABEM)

1998: Promulgação da Nova Lei do Direito Autoral: Lei 9.610/98

2002: Decreto n. 4533 (Regulamentação do ISRC)

2003: Decreto no. 4533 entra em vigor a partir de 22/04

Com o ato da filiação as Associações tornam-se mandatárias de seus associados para representá-los judicialmente, extra-judicialmente e perante o sistema de gestão coletiva vigente no Brasil e no mundo.

É somente por meio de uma Associação de Direitos Autorais que um titular de direito poderá receber a retribuição autoral advinda da execução pública de seu repertório, conforme estabelecido pela Lei 9.610/98.